O Conselho Consultivo deverá orientar o empresário a respeito das melhores práticas de gestão, oferecendo expertise em temas como estratégia e vendas, e acompanhando de perto a implementação dos planos de ação. O Conselho Consultivo proporciona ao empreendedor uma visão mais ampla sobre a empresa. Todo empreendedor deveria ter conselheiros capazes de oferecer uma perspectiva diferente do negócio - pessoas com talento e experiência, que estejam dispostas a compartilhar suas lições de empreendedorismo. Mesmo empresários que lideram negócios em rápido crescimento costumam ter dúvidas sobre sócios, tomada de decisões, ritmo da expansão etc. A prática de aconselhamento é mais recomendada para empreendedores que têm objetivos claros, com indicadores e metas específicos. O empreendedor precisa deixar seu comportamento de “dono” (onipresente, onipotente e onisciente) da empresa para assumir a função de executivo do negócio (com metas a cumprir/cobrar, decisões a delegar/monitorar). Muitos empresários só buscam aconselhamentos em momentos em que a empresa passa por dificuldades, mas todos tendem a ganhar se adotarem a disciplina de se reunir periodicamente com seus conselheiros (mesmo que informais). Artigo 1.º Atribuições do conselho consultivo O Conselho Consultivo tem como atribuição o aconselhamento dessa associação e a emissão de parecer sobre todas as questões que lhe forem colocadas. 1. O Conselho Consultivo tem como atribuição o aconselhamento do restante executivo e a emissão de parecer sobre todas as questões que lhe forem colocadas pela diretoria e sobre quaisquer outras que os seus membros entendam dever discutir e pronunciar-se. 2. As decisões do Conselho Consultivo são tomadas por maioria simples e têm a natureza de mera recomendação ao Executivo. Artigo 2.º Constituição e reuniões do conselho consultivo 1. O Conselho Consultivo é constituído por um presidente e o numero de conselheiros que se entenda por necessário. 2. Os membros do Conselho Consultivo devem ser individualidades de reconhecido mérito e competência que possam contribuir para o desenvolvimento da Associação. 3. Os candidatos a membros do Conselho Consultivo são propostos por qualquer membro da Diretoria Mundial ao Presidente do Conselho Consultivo, a quem cabe aceitar ou recusar a candidatura, sendo que os antigos presidentes da AIOI, serão sempre integrados no conselho se assim o desejarem. 4. Os candidatos a membros do Conselho Consultivo que sejam aceites pelo Presidente do Conselho Consultivo, tomam posse por despacho simples do Presidente da AIOI e de forma permanente. 5. A destituição do Conselho Consultivo compete única e exclusivamente á Assembléia Geral, por proposta do Presidente do Conselho Consultivo ou do Presidente Mundial da AIOI. 6. No caso de vacatura do cargo este será preenchido igualmente por convite da direção, segundo os mesmos critérios da constituição. Artigo 3.º Reuniões do conselho consultivo 1. A convocação das reuniões é feita com 8 dias de antecedência e compete ao presidente do Conselho Consultivo, que marcara a agenda do mesmo e preside aos trabalhos. As reuniões serão preferencialmente virtuais. 2. Os membros da Diretoria da Associação, poderão participar nas reuniões sem direito a voto.
Membros do Conselho Consultivo:
Jesús Ochoa – Multident – Perú - jochoa@multident.pe
Claudia Esparza – Fundación Sparza – Colombia - claudia.esparza@miscol.com
José Corro – Universidad CEUNI – Mexico - drcorro@ceuni.edu.mx
Roberto Caproni – Grupo Caproni (Marketing e Gestion) – Brasil - caproni@gmail.com
Walter Marinho – Observartorio da China – Brasil - waltermarinho@observatoriodachina.com
Antonio Romano – Antos – Italia - anda.romano @gmail.com
Lina Echeveri – Integración y desarrollo económico y territorial – Colombia - lina.echeverri@paismarca.com
Moacyr Menéndez – AIOI – Brasil - moacyrm@gmail.com